Associações que representam auditores
querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma
decisão da semana passada que deu a vereadores a palavra final sobre as
candidaturas de prefeitos que tiveram a gestão contestada por tribunais de
contas.
Na
decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais
julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de
desaprovação.
Até
então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a
rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa
eleitoral.
Dúvida
O julgamento no STF buscou resolver uma dúvida deixada pela Lei da Ficha Limpa, que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Dois
tipos
Para resolver a questão, a Justiça Eleitoral separava as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim,
a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais
detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade. A
exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia
para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Questionadas sobre a decisão, duas
entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a decisão e
informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para uma nova
manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do julgamento.
Presidente
da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins
entende que a decisão do STF não se aplica a julgamentos do Tribunal de Contas
da União (TCU) sobre a aplicação de recursos federais por prefeitos repassados
aos municípios.
“O
julgamento analisou aplicação de recursos municipais pelos prefeitos, mas em se
tratando de condenações pelo TCU e pelo TCE por recursos federais ou estaduais,
aplica-se a inegibilidade. As câmaras municipais não poderiam usurpar uma
competência para fiscalizar aplicação recurso federal, pelo qual deve-se prestar
contas ao TCU”, explica o auditor.
Com essa mesma
interpretação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon) buscará agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, a apresentar ao STF recursos chamados “embargos de declaração” para
deixar isso claro. “O Supremo não analisou essa questão. Essa competência
é a mais forte nossa”, diz o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que
também é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).