Fonte: Diário do Nordeste
Foto: Sobral News.com.br
O juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da 2ª Vara do Trabalho, deste
Município, na região Norte, condenou a Santa Casa de Misericórdia de Sobral por
fraudes trabalhistas e terceirização ilícita. O magistrado determinou a
rescisão dos contratos com empresas fornecedoras de mão-de-obra, sem afetar a
continuidade dos serviços prestados à população. A decisão é em primeira
instância e cabe recurso.
Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) comprovou que a unidade hospitalar desrespeitou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho ao contratar terceirizados para atividades-fim. Cerca de 230 médicos compõem o corpo clínico. Desse total, mais de 70% atuam como prestadores de serviços, pelo relatório de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE).
A sentença determina a contratação de um quadro mínimo de fisioterapeutas e médicos para todas as especialidades desenvolvidas por terceirizados e que os profissionais que formam hoje o corpo clínico passem para o regime celetista.