quinta-feira, 11 de agosto de 2016

MINISTROS DO STF DECIDEM QUE SOMENTE CÂMARAS MUNICIPAI PODEM JULGAR CONTAS DE PREFEITOS

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram na quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que o julgamento sobre a apreciação final das contas de prefeitos em todo o país deve ser feita pelo Poder Legislativo.

Com essa decisão, somente a Câmara dos Vereadores pode analisar as contas dos gestores, cabendo apenas ao Tribunal de Contas dos Municípios de cada Estado elaborar o parecer prévio. Dessa forma, um grande número de candidatos considerados fichas sujas estariam liberados para disputar as próximas eleições.