Fonte: ministério do Trabalho
Pai
viúvo, pai divorciado, pai adotivo, pai com guarda compartilhada. É inegável a
importância da figura paterna na criação e educação dos filhos. A figura de
provedor distante é, a cada dia, substituída pelo pai participativo, que dá
banho, corrige lição de casa, leva para festas e cuida da saúde. Neste dia dos pais,
o Ministério do Trabalho reforça dois direitos fundamentais garantidos: a
licença paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos
filhos, sem prejuízos.
Principal
direito trabalhista do pai, a licença-paternidade é de cinco dias seguidos,
sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa
Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. E a mesma regra vale
para homens que adotarem filhos. A participação é muito importante no momento
tão delicado do nascimento do bebê, em que a mulher está fragilizada.
Saiba
mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:
Licença –paternidade
A
licença-paternidade é o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco
dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil
após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador
pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos
biológicos e adotados.
Servidores
públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa
Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas
categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos
acordos de dissídios.
Licença
especial
O
direito à licença especial pode ser concedido aos pais quando precisam dar
assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por
três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do
filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam
equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com
antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
Levar o
filho ao médico
A CLT
prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no
horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias. Por meio do
Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte
cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por
semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário
de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.” No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da
categoria.