Deputado federal Cabo Sabino
Em função das altas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil, o deputado federal Cabo Sabino (PR/CE) apresentou Projeto de Lei Complementar, que disciplina que as taxas de juros praticadas por bancos a pessoas físicas e jurídicas, não poderão exceder ao dobro da taxa Selic, conhecida como taxa básica de juros da economia brasileira.
Cabo Sabino salienta que, na Constituição Federal, em seu artigo 192, determina que o sistema financeiro nacional será regulado em lei complementar, devendo ser “estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade”.
No entanto, pondera que o problema não está na cobrança de juros, mas na forma “desproporcional” com que ele é cobrado das pessoas inadimplentes. “Os aumentos excessivos dos juros incidentes sobre os cartões de crédito e cheque especial contribuem para o aumento da inadimplência, uma vez que as faturas atrasadas, num determinado momento, tornam –se impagáveis”, frisa o parlamentar.