sábado, 26 de novembro de 2016

DEPUTADO FEDERAL CABO SABINO (PR) APRESENTOU PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA DISCIPLINAR AS TAXAS DE JUROS PRATICADAS PELOS BANCO A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

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        Deputado federal Cabo Sabino


Em função das altas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil, o deputado federal Cabo Sabino (PR/CE) apresentou Projeto de Lei Complementar, que disciplina que as taxas de juros praticadas por bancos a pessoas físicas e jurídicas, não poderão exceder ao dobro da taxa Selic, conhecida como taxa básica de juros da economia brasileira.

Cabo Sabino salienta que, na Constituição Federal, em seu artigo 192, determina que o sistema financeiro nacional será regulado em lei complementar, devendo ser “estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade”.

No entanto, pondera que o problema não está na cobrança de juros, mas na forma “desproporcional” com que ele é cobrado das pessoas inadimplentes. “Os aumentos excessivos dos juros incidentes sobre os cartões de crédito e cheque especial contribuem para o aumento da inadimplência, uma vez que as faturas atrasadas, num determinado momento, tornam –se impagáveis”, frisa o parlamentar.