Os trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência
Social terão mais facilidade para obter benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Com a perda da validade da
Medida Provisória (MP) 739, as regras antigas de concessão dos benefícios voltaram
a valer desde sábado (5).
Pela
MP editada em julho, o trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e tinha perdido a qualidade de segurado tinha de
contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao
auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Para o salário-maternidade, a exigência
mínima eram dez contribuições. Agora, bastam quatro novas contribuições para
ter acesso aos benefícios.