sábado, 31 de dezembro de 2016

LEI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DETERMINA A EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DO HINO NACIONAL DO BRASIL NA ABERTURA DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NACIONAIS

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Lei publicada na edição da sexta-feira (30) do Diário Oficial da União determina a execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro na abertura das competições esportivas nacionais.

Nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição. 


"Em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito", ressalta o decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer.