Lei
publicada na edição da sexta-feira (30) do Diário Oficial da União determina a
execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro na abertura das competições
esportivas nacionais.
Nos casos
de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou
cantado integralmente, sem repetição.
"Em
qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos
os presentes devem tomar atitude de respeito", ressalta o decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer.