O Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará informa que, por decisão liminar do Supremo Tribunal
Federal, do dia 28/12/2016, estão suspensos, até decisão em contrário, os
efeitos da Emenda Constitucional nº 87/2016.
Deste modo, permanece a cargo desta
Corte de Contas o exercício do Controle Externo sobre os 184 municípios
cearenses, ficando restabelecidos todos os serviços e atividades do órgão.