Desde que o governo anunciou a
liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341
denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100
queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta
segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do
Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas
relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.
O depósito de FGTS está previsto na
Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a
depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do
trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer
mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento
deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar
mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.