A vereadora Ana Carina (PMB), protocolou no legislativo
de Meruoca, Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 002/17, acrescentando o art.
89-A, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária e
financeira, incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei
Orçamentária Anual. De acordo com a vereadora Ana Carina, as emendas
individuais ao projeto de Lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2 (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo que este percentual será destinado a ações de cunho
social, tais como: Saúde, Cultura, Educação, Turismo, Esporte, Meio Ambiente,
Segurança, Infraestrutura e demais ações dos serviços públicos.