quinta-feira, 8 de junho de 2017

RECEITA FEDERAL REGULAMENTOU O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DE ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

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A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira, 7, o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória (MP) 778. O Refis permite a inclusão de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses. O programa permite o refinanciamento de até R$ 90 bilhões em dívidas desses entes, e o prazo para a adesão vai até 31 de julho.