A Receita Federal regulamentou nesta
quarta-feira, 7, o programa de parcelamento de débitos previdenciários de
Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória (MP)
778. O Refis permite a inclusão de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano,
que poderão ser parceladas em até 200 meses. O programa permite o
refinanciamento de até R$ 90 bilhões em dívidas desses entes, e o prazo para a
adesão vai até 31 de julho.