quinta-feira, 15 de junho de 2017

SENADO APROVA PROJETO DE LEI AUTORIZANDO O PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL A INSTITUIR A CÉLULA IMOBILIÁRIA RURAL (CIR)


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O plenário do Senado aprovou Projeto de Lei (PL) 212/15, originário da Câmara, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter a área total ou fração de seu imóvel ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR).

O regime de afetação permite que o produtor rural separe uma parte do imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Desta forma, ele não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A CIR é um título de crédito criado pela proposta que pode ser negociado na bolsa de valores.
A intenção é ampliar e tornar mais simples e ágil o acesso do produtor rural ao crédito. O texto volta à Câmara dos Deputados, já que foi alterado por emendas do relator Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O projeto também prevê que ficará sujeito à condenação, por crime de estelionato, o produtor rural que mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios, lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição será aplicada a quem omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.