Fonte: www.camarasobral.ce.gov.br
Vereadores reunidos nas Salas das Comissões
A Câmara de Sobral realizou na Sala das Comissões (3º piso –
Anexo Gerardo Cristino de Menezes) uma Audiência Pública para debater o
Parcelamento Administrativo de Débitos do Município – PADE, objeto da Lei
Complementar nº 059/17, que tramita na Casa do Povo; e, de conformidade com os
Artigos 50 e 50-A da Lei Orgânica do Município de Sobral.
Foram apresentadas as seguintes Emendas Modificativas: Emenda
Modificativa nº 1 – Altera o parágrafo 1º do art. 10, que passou a vigorar com
a seguinte redação – § 1º o sujeito passivo será excluído do PADE, após
notificação prévia, diante da ocorrência das hipóteses previstas no caput deste
artigo “e”; Emenda Modificativa nº 2 – Altera o parágrafo 4º do art. 5º, que
passa a vigorar com a seguinte redação - § 4º a critério do Poder Executivo,
poderá ser exigido a constituição de garantias, para débitos superiores a
10.000 UFIRCES.