quinta-feira, 13 de julho de 2017

AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NAS SALAS DAS COMISSÕES DO LEGISLATIVO DE SOBRAL DEBATEU O PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO

Fonte: www.camarasobral.ce.gov.br

           Vereadores reunidos nas Salas das Comissões
A Câmara de Sobral realizou na Sala das Comissões (3º piso – Anexo Gerardo Cristino de Menezes) uma Audiência Pública para debater o Parcelamento Administrativo de Débitos do Município – PADE, objeto da Lei Complementar nº 059/17, que tramita na Casa do Povo; e, de conformidade com os Artigos 50 e 50-A da Lei Orgânica do Município de Sobral.

Foram apresentadas as seguintes Emendas Modificativas: Emenda Modificativa nº 1 – Altera o parágrafo 1º do art. 10, que passou a vigorar com a seguinte redação – § 1º o sujeito passivo será excluído do PADE, após notificação prévia, diante da ocorrência das hipóteses previstas no caput deste artigo “e”; Emenda Modificativa nº 2 – Altera o parágrafo 4º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação - § 4º a critério do Poder Executivo, poderá ser exigido a constituição de garantias, para débitos superiores a 10.000 UFIRCES.