Fonte: jornal o Estado-Ce via FolhaPrees
O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF,
suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento de tributos sobre os combustíveis
anunciado pelo governo na semana passada.
A decisão vale para todo o país. Cabe recurso.
A decisão vale para todo o país. Cabe recurso.
Em decisão provisória
(liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de
PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.
O magistrado cita, entre
outras ilegalidades, o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a
edição da norma e sua entrada em vigor.
“Observo que a suspensão dos efeitos
do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos
combustíveis, praticados antes da edição da norma”, diz
o juiz.
Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades”, diz o juiz. “Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários.”
Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades”, diz o juiz. “Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários.”
“A ilegalidade, é patente, pois o
decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o
princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da
anterioridade nonagesimal.” Colocou o juiz na liminar.