terça-feira, 25 de julho de 2017

JUIZ SUBSTITUTO RENATO BORELLI DA 20ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA SUSPENDEU O AUMENTO DOS COMBUSTÍVEIS ANUNCIADO PELO GOVERNO FEDERAL

Fonte: jornal o Estado-Ce via FolhaPrees

Resultado de imagem para gasolina

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento de tributos sobre os combustíveis anunciado pelo governo na semana passada.
A decisão vale para todo o país. Cabe recurso.
Em decisão provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.
O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.
“Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”, diz o juiz.
Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades”, diz o juiz. “Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários.”

“A ilegalidade, é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal.” Colocou o juiz na liminar.