Fonte: Agência Senado
Os consumidores poderão ter um prazo de quatro dias úteis, a
partir do comunicado da empresa, para que a interrupção do fornecimento de
serviço essencial seja efetuada. O PLS 275/2017, do senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO), tem o objetivo de impedir suspensões repentinas,
principalmente, de serviços como fornecimento de água e energia elétrica.
Caiado explica que tem recebido muitas reclamações de consumidores que, sem
receber a comunicação oficial da empresa, são surpreendidos com o corte de
fornecimento do serviço.