quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ EXTINGUE ZONAS ELEITORAIS BASEADO EM RESOLUÇÃO DO TSE

Fonte: Jornal O Estado-Ce

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O Tribunal Regional Eleitoral apresentou aos juízes da Corte, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, segundo a presidente do TRE, desembargadora Nailde Pinheiro, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do Estado e o remanejamento de quatro dessas zonas para a Capital.

A proposta foi colocada em votação e os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, a resolução que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento. A mudança reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará.


Na Região Norte do Ceará as seguintes Zonas Eleitorais foram extintas: Ubajara (56ª ZE) e Mucambo (87ª ZE).