quinta-feira, 28 de setembro de 2017

CÂMARA DOS DEPUTADOS DERRUBOU A POSSIBILIDADE DE PARTIDOS SE UNIREM EM FEDERAÇÕES E MANTEVE AS REGRAS EM QUE DETENTORES DE MANDATOS PODEM MUDAR DE PARTIDO ATÉ O FINAL DO MÊS DE MARÇO DO ANO ELEITORAL

Fonte: g1.globo.com e imagem:www2.camara.leg.br

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Câmara dos Deputados derrubou na quarta-feira (27) a possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações. A medida era uma saída para substituir, em parte, as coligações, que serão extintas a partir de 2020.

Com a aprovação da mudança, os deputados concluíram a análise em segundo turno dos destaques ao texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apreciado na semana passada, que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário.

O plenário, porém, precisará aprovar a redação final do texto, o que deve ocorrer nesta quinta (28).

Na prática, o fim das federações deverá prejudicar partidos pequenos que contam com as alianças com outras legendas para somar o tempo de rádio e TV e para garantir cadeiras na Câmara e nas Assembleias.

Neste novo formato as legendas terão de atuar juntas não apenas durante as eleições, mas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura.


Os deputados retiraram ainda do texto um trecho que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição. Com isso, ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.

A PEC acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras.

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.