Transexuais e travestis poderão
ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal
e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará
a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
As
orientações foram divulgadas pela Receita Federal após a publicação
de instrução Normativa sobre a questão no Diário Oficial da
União. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e
“Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
O
nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se
identifica e é socialmente reconhecida.