terça-feira, 3 de outubro de 2017

TRANSEXUAIS E TRAVESTIS PODERÃO TER O NOME SOCIAL INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)

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Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
As orientações foram divulgadas pela Receita Federal após a publicação de instrução Normativa sobre a questão no Diário Oficial da União. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.