Fonte: Investimentos e Notícias
Os deputados federais e estaduais que desejam mudar
de partido para se candidatar nas Eleições 2018, sem correr risco de perder o
mandato, devem correr. O período que permite a troca, denominado “janela
partidária”, se encerra nesta sexta-feira (6), à meia-noite. O prazo, de 30
dias, começou a correr no dia 8 de março. No entanto, ele não beneficia
vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução
22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que
parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação
ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou
grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são
motivo para a perda do mandato.