Em entrevista a TV Cultura e ao
programa Roda Viva, o Juiz Sérgio Moro defendeu o pagamento do auxílio-moradia,
argumentando que a imprensa não fala da previsão constitucional de reajuste
anual dos vencimentos da magistratura. Afirmou que seria importante pagar
salários atraentes para juízes, a fim de evitar perda de quadros para a
advocacia.
Comentando sobre o assunto em seu blog, o
jornalista Kenendy, afirmou que nesse ponto, o juiz argumentou mal.
Os advogados que ganham muito
dinheiro são um pequeno grupo. A maioria não tem remuneração e estabilidade no
emprego como possuem magistrados e integrantes do Ministério Público. A
magistratura é cheia de privilégios, como férias de 60 dias e feriados
concedidos de modo mais generoso do que outros trabalhadores.
Moro invocou o artigo 37 da Constituição, que prevê no inciso 10 uma “revisão geral anual” de vencimentos. No entanto, o inciso 11 do mesmo artigo 37 já coloca uma trava ao dizer que esses vencimentos não podem superar o salário de um ministro do STF, incluindo os penduricalhos, como o auxílio-moradia. O artigo 39 da Constituição, no parágrafo 4º, é mais claro ainda, dizendo que é vedada qualquer gratificação, abono, penduricalho etc. que contrarie o que está previsto nos incisos 10 e 11 do artigo 37 da Constituição.
Moro invocou o artigo 37 da Constituição, que prevê no inciso 10 uma “revisão geral anual” de vencimentos. No entanto, o inciso 11 do mesmo artigo 37 já coloca uma trava ao dizer que esses vencimentos não podem superar o salário de um ministro do STF, incluindo os penduricalhos, como o auxílio-moradia. O artigo 39 da Constituição, no parágrafo 4º, é mais claro ainda, dizendo que é vedada qualquer gratificação, abono, penduricalho etc. que contrarie o que está previsto nos incisos 10 e 11 do artigo 37 da Constituição.