Os pré-candidatos à
eleição deste ano podem a partir desta terça (15) começarem seus financiamentos
coletivos de campanha, conhecidos como crowdfunding eleitoral. Durante a
divulgação desse tipo de arrecadação, os candidatos estão proibidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pedir votos.
Ainda de acordo com o Tribunal, só
estão aptos para o financiamento coletivo aqueles pré-candidatos que requereram
do registro de candidatura, se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e abriram uma conta bancária específica para registro da
movimentação financeira de campanha.