Segundo o calendário eleitoral
de 2018, os partidos têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentar ao
TSE o requerimento de registro de candidatos a todos os cargos pleiteados. No
dia 16 de agosto, ficará permitida a propaganda eleitoral.
Até
lá, a partir do momento em que houver a deliberação da chapa na convenção e o
registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e
gastos com a instalação física e virtual de comitês. Limite de gastos.
O dia 20 de julho é também o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. Antes, no 31 de maio, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, dado essencial para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Já no dia 18 de junho será
divulgado o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC).