Fonte: blog do Wilson Gomes
A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos, determinou ao ex-gestor do
Fundo Geral da Prefeitura de Meruoca a devolução de R$ 162,4 mil aos cofres do
município – a serem ainda corrigidos monetariamente – e o pagamento de multa no
valor de R$ 16,9 mil em virtude de irregularidades apuradas na Prestação de
Contas de Gestão relativa ao período de 6 de agosto a 31 de dezembro de 2013.
O julgamento do processo, de número
102203/14, ocorreu na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do conselheiro
substituto Fernando Uchoa. O responsável será intimado para, no prazo de 30
dias, efetuar o pagamento das quantias ou apresentar recurso.
O total a ser ressarcido (R$ 162,4
mil) tem como motivos o repasse à Caixa Econômica Federal, de forma indevida e
injustificada, de valor superior em R$ 5 mil ao total descontado pela
Prefeitura da folha de pagamento de servidores, a título de empréstimos consignados
contratados por estes; não comprovação da legalidade da despesa relativa a
acordo judicial celebrado com Thiago M. de Albuquerque – ME, no valor de R$
56,6 mil; e divergência de R$ 100,8 mil entre o extrato de conta bancária e o
saldo da mesma demonstrado no Balanço Financeiro.
Levando em consideração que essas
ocorrências podem caracterizar afronta à Lei de Improbidade Administrativa, o
TCE, após o esgotamento das possibilidades recursais, abrirá processo de
representação perante o Ministério Público Estadual para que ação judicial seja
promovida.
Já a multa de R$ 16,9 mil ao
ex-gestor tem fundamento nas práticas acima; na ausência de Lei que fixou o
subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários; e na falta de registro
contábil de ações e sua desvalorização de mercado.
A fiscalização do TCE apurou ainda
que, de acordo com a prestação de contas, a despesa orçamentária fixada para o
Fundo Geral naquele ano foi de R$ 11,7 milhões, mas que a administração
registrou valor diferente no Sistema de Informações Municipais: R$ 12,1
milhões.