sexta-feira, 15 de junho de 2018

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIU POR 6 VOTOS A 5 QUE CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADOS PARA INTERROGATÓRIO VIOLA A CONSTITUIÇÃO

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Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 14, que a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. O julgamento foi concluído na parte da tarde, com o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida.

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O STF também decidiu não anular interrogatórios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído nesta quinta-feira.