quinta-feira, 12 de julho de 2018

APROVADO PELO SENADO MEDIDA PROVISÓRIA QUE FIXA UMA DATA-BASE E CRITÉRIOS PARA REJUSTE DO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIA

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Após ser colocada em votação na sessão da quarta-feira, 11, a Medida Provisória (MP) que fixa uma data-base e critérios para reajuste do salário dos agentes comunitários de saúde e endemia foi aprovada por unanimidade no Senado.

Programa criado em 1987 no Ceará, durante governo de Tasso Jereissati, hoje é desenvolvido em todo o País. Durante a discussão da matéria, o senador Tasso Jereissati, destacou a importância do projeto e prestou homenagem a Carlile Lavor, médico sanitarista e secretário de saúde que idealizou o programa, e a todos os agentes. 
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%).