Os eleitores em trânsito no
território nacional poderão, se desejarem, proceder à transferência temporária
de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos,
nestas eleições. Esta possibilidade será aberta somente em capitais e
municípios com mais de cem mil eleitores. O prazo para solicitar transferência
temporária terminará no dia 23 de agosto de 2018.
Presos
provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e
ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas
municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, assim como,
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, também podem fazer uso do
direito.