quarta-feira, 18 de julho de 2018

ELEITORES EM TRÂNSITO NO TERRITÓRIO NACIONAL TERÃO ATÉ O DIA 23 DE AGOSTO PARA SOLICITAREM TRANSFERÊNCIA DE SEÇÃO ELEITORAL

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Os eleitores em trânsito no território nacional poderão, se desejarem, proceder à transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos, nestas eleições. Esta possibilidade será aberta somente em capitais e municípios com mais de cem mil eleitores. O prazo para solicitar transferência temporária terminará no dia 23 de agosto de 2018.
Presos provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, assim como, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, também podem fazer uso do direito.