segunda-feira, 16 de julho de 2018

SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE SOBRAL DIVULGA RELATÓRIO DE AÇÕES E INDICADORES VOLTADOS PARA A SAÚDE DOS SOBRALENSES



A Prefeitura de Sobral torna público um relatório de ações e indicadores da Secretaria Municipal da Saúde, que confirma, entre outras coisas, 100% de cobertura populacional da Estratégia Saúde da Família, executada por 65 equipes da Estratégia Saúde da Família, divididas em 36 Centros de Saúde da Família (22 na sede e 14 nos distritos).

Sobral vem reduzindo drasticamente o índice de mortalidade infantil, saindo da taxa de 54,67, em 1996, para 7,88, em 2017, a menor do Norte-Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Quanto às consultas de pré-natal com 7 ou mais consultas, Sobral tem 87,89% de cobertura, número consideravelmente superior à média estabelecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que é de 60,8%.
Como índice de vacinação contra a gripe Influenza (H1N1), Sobral teve 101,04% de cobertura e nenhum registro de óbito.
O sistema de saúde sobralense ofertou, de julho de 2017 a maio de 2018, 2.522 cirurgias eletivas. Em média, são feitas 361 ressonâncias magnéticas e 761 tomografias computadorizas por mês.
Sobral não possui nenhum registro de mortalidade por arbovirose (dengue, Chikungunya e zika). 90% dos pacientes acometidos por arboviroses foram atendidos nos Centros de Saúde da Família. O Índice de Infestação Predial, que equivale a relação entre o número de imóveis onde foram encontradas larvas do mosquito e o montante de residências pesquisadas, é de 0,95 %, abaixo da meta estabelecida, que é de, no máximo, 1%.
Quanto a assistência farmacêutica, cerca de 2.616.983 medicamentos são distribuídos por mês, o que representa um investimento de R$ 440.007,83 mensal.
Mais de 360 itens de órteses e próteses (cadeira de rodas, muletas, colchões, coletes ortopédicos, próteses, etc.) foram distribuídas em 2017, por meio do serviço de apoio ao cidadão sobralense.
Em 2017, A Prefeitura de Sobral investiu em saúde R$ 228.036.946,70, valor acima do estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina o investimento de, no mínimo, 15% da arrecadação dos municípios na área.