Encerrado o prazo para realização das convenções, os partidos políticos
terão até as 19 horas, do dia 15 de agosto, para registrar, no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa – com candidatos a presidente e a
vice, bem como as siglas que integram a coligação.
Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os
partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de
som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou
amplificadores de som em suas sedes e comitês.
Até 5 de outubro, são permitidos anúncios pagos, na imprensa escrita, e
a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um
quarto de página de revista ou tabloide.
Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a
distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou
passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens
dos candidatos.
Na segunda quinzena deste mês, o
TSE se reunirá com os partidos políticos para aprovar o plano de mídia do
horário eleitoral gratuito, que entrará no ar nas emissoras de rádio e
televisão a partir do dia 31 de agosto. No total, serão 35 dias de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão, em dois blocos diários, além das inserções
ao longo da programação.
Na
mesma reunião, que acontece até o dia 24 de agosto, será sorteada a ordem de
apresentação de cada candidato no horário eleitoral gratuito. A campanha
presidencial vai ao ar às terças, quintas e aos sábados, em dois blocos de 12
minutos e 30 segundos, às 7h e às 12h, em cadeia nacional de rádio, e às 13h e
às 20h30, nas emissoras de TV.