Com o começo oficial da campanha
eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à
disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se
o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de
candidatos e partidos em redes sociais.
A
novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no
ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo
(praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em
mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017)
detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa
finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos
(como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade
das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os
nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
Sendo
essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem
impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas identificações.