sexta-feira, 10 de agosto de 2018

QUEM COMETER CRIME CONTRA CÔNJUGE PERDERÁ A GUARDA DOS FILHOS, DECIDE SENADO

Fonte: Agência Senado

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Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos podem perder o poder familiar. O Senado aprovou o projeto que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei.PLC 13/2018 sofreu apenas mudanças de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.

O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, é relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

Ao apresentar o projeto, a autora, deputada Laura Carneiro, argumentou que a violência contra mulheres tem aumentado em proporções alarmantes no Brasil, o que exige medidas mais concretas e mais eficazes para proteger também os filhos.