Após reviravolta no Supremo Tribunal
Federal (STF), a Corte definiu que não existe prazo de prescrição para o
ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade
administrativa, em situações dolosas (ato com intenção de causar dano, feito
com intenção). Por seis votos a cinco, os ministros derrubaram a tese de que
uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa)
só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.