quinta-feira, 9 de agosto de 2018

REVIRAVOLTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E A CORTE DECIDE QUE NÃO EXISTE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RESSARCIMENTO E DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Após reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte definiu que não existe prazo de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa, em situações dolosas (ato com intenção de causar dano, feito com intenção). Por seis votos a cinco, os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.