quinta-feira, 20 de setembro de 2018

APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE ALTEROU A LEI DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMOCIM

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Os vereadores de Camocim discutiram e aprovaram na última sessão realizada no plenário Deputado Murilo Aguiar, dia 14 de setembro, Projeto de Lei 020-18, de 13 de setembro de 2018, que alterou a Lei 537 de 2 de agosto de 1993, alterada pela Lei Municipal 1075-08, de 30 de dezembro de 2008.

O Projeto de Lei da prefeita Monica Aguiar que chegou naquela casa legislativa em Regime de Urgência Especial para votação, e que foi colocado em apreciação pelo plenário pelo presidente Kleber Veras, se os vereadores aceitariam ou não, sendo aceito pela maioria dos edis, foi enviado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação,  que deu seu parecer do Projeto, que alterou o estágio probatório do Regime Jurídico Único dos Servidores Efetivos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município, regulamentando as hipóteses de afastamento dos Servidores Públicos em estágio probatório.

De acordo com o Projeto de Lei, a alteração vai para os servidores efetivos em estágio probatório e suspensão da contagem do referido período, enquanto estiver de licença ou afastamento, dentro do prazo de três anos de suas atividades.

O presidente Kleber Veras ao colocar o Projeto de Lei em apreciação pelos vereadores, os edis de situação se posicionaram a favor e os vereadores de oposição contrários, sendo aprovado o Projeto de Lei pela sua maioria.