Os
vereadores de Camocim discutiram e aprovaram na última sessão realizada no
plenário Deputado Murilo Aguiar, dia 14 de setembro, Projeto de Lei 020-18, de
13 de setembro de 2018, que alterou a Lei 537 de 2 de agosto de 1993, alterada
pela Lei Municipal 1075-08, de 30 de dezembro de 2008.
O Projeto de
Lei da prefeita Monica Aguiar que chegou naquela casa legislativa em Regime de
Urgência Especial para votação, e que foi colocado em apreciação pelo plenário pelo presidente Kleber
Veras, se os vereadores aceitariam ou não, sendo aceito pela maioria dos edis, foi enviado a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, que deu seu parecer do Projeto, que alterou o estágio probatório do Regime Jurídico Único dos
Servidores Efetivos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações
Públicas do Município, regulamentando as hipóteses de afastamento dos
Servidores Públicos em estágio probatório.
De acordo
com o Projeto de Lei, a alteração vai para os servidores efetivos em estágio
probatório e suspensão da contagem do referido período, enquanto estiver de
licença ou afastamento, dentro do prazo de três anos de suas atividades.
O
presidente Kleber Veras ao colocar o Projeto de Lei em apreciação pelos
vereadores, os edis de situação se posicionaram a favor e os vereadores de
oposição contrários, sendo aprovado o Projeto de Lei pela sua maioria.