quarta-feira, 12 de setembro de 2018

BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC PODERÁ SER PAGO A FAMÍLIA CUJA RENDA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 3/5 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode passar a ser pago à família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 3/5 do salário mínimo vigente. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.
O BPC, que equivale hoje 1/4 do salário mínimo, foi instituído pela Constituição de 1988. O benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de ser sustentado pela própria família.
O PLS 374/2018 altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) como forma de aumentar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício.