O Benefício da Prestação
Continuada (BPC) pode passar a ser pago à família cuja renda mensal per capita
seja igual ou inferior a 3/5 do salário mínimo vigente. É o que estabelece o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que aguarda o recebimento de emendas
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter
terminativo.
O BPC, que equivale hoje 1/4 do salário mínimo, foi
instituído pela Constituição de 1988. O benefício é pago a idosos e pessoas com
deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de ser
sustentado pela própria família.
O PLS 374/2018 altera o artigo 20 da Lei Orgânica
da Assistência Social (Lei 8.742/1993) como forma de aumentar o limite da renda
familiar que habilita ao recebimento do benefício.