sexta-feira, 21 de setembro de 2018

CANDIDATOS NESTAS ELEIÇÕES DE 2018 A PARTIR DE SÁBADO DIA 22 NÃO PODERÃO SER PRESOS, A NÃO SER EM FLAGRANTE

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Mais uma  etapa da legislação começa a ser cumprida a partir deste sábado, 22, quando os candidatos que disputam mandatos eletivos não poderão ser presos, a não ser em flagrante. O impedimento está previsto na legislação eleitoral e veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. De acordo com a lei, só poderão ser presos candidatos pegos em situação de flagrante do crime. Após o dia de votação, não há mais essa restrição, a não ser para candidatos que passem ao segundo turno.