Mais uma etapa da
legislação começa a ser cumprida a partir deste sábado, 22, quando os
candidatos que disputam mandatos eletivos não poderão ser presos, a não ser em
flagrante. O impedimento está previsto na legislação eleitoral e veda prisões
nos 15 dias anteriores à eleição. De acordo com a lei, só poderão ser
presos candidatos pegos em situação de flagrante do crime. Após o dia de
votação, não há mais essa restrição, a não ser para candidatos que passem ao segundo
turno.