quinta-feira, 27 de setembro de 2018

DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO JORGE MUSSI DO TSE SUSPENDE A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA PREFEITO E VICE DA CIDADE DE ARACOIABA

Fonte: jornal O Estado do Ceará
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Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a eleição suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das eleições gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram ação cautelar, com pedido de tutela de urgência, após acórdão do TRE-CE, proferido em 31 de agosto, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por oito anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, “ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte”. O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28 de outubro.