domingo, 28 de outubro de 2018

CONFIRA O QUE O ELEITOR PODE E O QUE NÃO PODE FAZER NESTE DOMINGO DE ELEIÇÃO

Fonte: Ceará News7

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USO DE CAMISETA

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

ELEITOR PODE LEVAR A COLA

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral.



O QUE ESTÁ PROIBIDO

Eleitor não pode usar celular dentro da cabine de votação.


Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto.

ELEITOR COM DEFICIÊNCIA PODE SER ACOMPANHADO


O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas.

PROIBIDO ALTO-FALANTES E CARREATAS

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

PROIBIDO A BOCA DE URNA

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.