Fonte: Ceará News7
USO DE CAMISETA
O eleitor
pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira
individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou
adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu
candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
ELEITOR PODE LEVAR A COLA
O eleitor
pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral
(imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral.
O QUE ESTÁ PROIBIDO
Eleitor
não pode usar celular dentro da cabine de votação.
Na cabine de votação, celulares, máquina
fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os
equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie
na hora da votação ou tirar foto do voto.
ELEITOR COM DEFICIÊNCIA PODE SER ACOMPANHADO
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas.
PROIBIDO ALTO-FALANTES E CARREATAS
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
PROIBIDO A BOCA DE URNA
Tentar
convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de
boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por
exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração
de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das
zonas eleitorais.