Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova
eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no
segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular
com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro
turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para
fazê-lo.