sexta-feira, 26 de outubro de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA: QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO DIA 28 DE OUTUBRO, NO SEGUNDO TURNO

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Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.