As micro e
pequenas empresas e os microempreendedores individuais que renegociaram, em
junho, as dívidas com o Simples Nacional (regime especial de tributação) têm
até quarta-feira (31) para quitar a entrada de 5% do débito. O pagamento é
necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com
desconto na multa e nos juros.
Para as empresas
que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba
em 30 de novembro. A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as
datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será
excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o
direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a
situação, será excluído do Simples Nacional.