Fonte: jornal O Povo
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro
Nogueira, na sessão desta terça-feira, 30/11, cassou, por unanimidade,
os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Tianguá, nos Recursos Contra Expedição de Diploma, ambos
da relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima.
A Corte determinou a execução do
Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do
voto do relator. Até então eles permanecem no cargo.
José Jaydson Saraiva de Aguiar e
Mardes Ramos de Oliveira foram eleitos prefeito e vice, respectivamente, no
último dia 3 de junho, na eleição suplementar ocorrida no município, após o
indeferimento do registro de candidatura do prefeito nas Eleições de 2016, do
prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice Aroldo Cardoso Portela.
Entenda o caso
Um dia após o deferimento do registro
de candidatura, pelo juízo da 81ª Zona Eleitoral, de José Jaydson Saraiva
Aguiar, em 22 de maio deste ano, para as eleições suplementares, o TRE-CE
julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que já tramitava na Corte,
mantendo pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson, por
abuso de poder econômico/político quando disputava as Eleições 2016 (não
eleito).
No dia 11 de junho, o Tribunal
decidiu por unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não
havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura.
No entanto, nesta terça-feira, 30,
enfrentando os Recursos Contra Expedição de Diploma, a Corte decidiu pela
cassação dos diplomas dos eleitos.