domingo, 4 de novembro de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DECIDIU QUE AS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS NÃO PODERÃO IMPEDIR A ENTRADA DE ESTUDANTES QUE NÃO ESTEJAM VESTIDAS COM FARDAMENTO

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As escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidas com o fardamento.

 A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Em caso de descumprimento, fixou multa diário de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a Defensoria Pública do Estado ajuizou ação civil pública, solicitando que as escolas públicas municipais e estaduais se abstenham de impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições de adquirir o fardamento. Além disso, requereu que o Estado forneça o fardamento aos alunos.