As escolas municipais e
estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam
vestidas com o fardamento.
A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE), Em caso de descumprimento, fixou multa diário de R$ 5 mil.
De acordo com o processo,
a Defensoria Pública do Estado ajuizou ação civil pública, solicitando que as
escolas públicas municipais e estaduais se abstenham de impedir a entrada de
estudantes que não tiverem condições de adquirir o fardamento. Além disso,
requereu que o Estado forneça o fardamento aos alunos.