Os vereadores de oposição de
Sobral conseguiram barrar na Justiça a votação do Projeto de Lei do Executivo
Municipal, que tratava do aumento do IPTU sobralense.
A liminar conseguida junto ao
Tribunal de Justiça do Ceará, no dia 27 de dezembro, através da desembargadora
plantonista, Tereze Neumamm Duarte, anulou a audiência Pública realizada dia 26
de dezembro, para tratar dos anexos, e proibiu a votação do Projeto de Lei
Complementar nº 074/2018, que aconteceria nesta sexta-feira, dia 28 de
dezembro, pela manhã no plenário 5 de Julho.
Com a não votação do IPTU pelo
legislativo sobralense, se a liminar não for derrubada, ficando segunda-feira
dia 31 de dezembro para acontecer qualquer votação, o aumento do IPTU de Sobral
a ser votado em 2019, só vai valer para o ano de 2020.
Em seu despacho a Desembargadora
Tereze Neumamm, argumentou, que “a Audiência Pública deve ser precedida
de requerimento, e, após aprovado, deve ser aguardado o prazo de 72 horas para
comunicação dos convidados para a Audiência Pública, de acordo com o disposto
no art. 86, caput, e §1o,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral.(...). Por todo o exposto,
concedo o efeito suspensivo pretendido, para tornar sem efeito a audiência
pública realizada no dia 26/12/2018, bem como que seja vedada a votação do
Projeto de Lei Complementar nº 074/2018, até que sejam cumpridas as normas
legais e regimentais atinentes ao assunto”, escreveu
a magistrada.