sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE SOBRAL PARA TRATAR DO IPTU NÃO ACONTECEU POR CAUSA DE UMA LIMINAR CONCEDIDO AOS VEREADORES DE OPOSIÇÃO PELA DESEMBARGADORA TEREZE NEUMAMM DUARTE

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Os vereadores de oposição de Sobral conseguiram barrar na Justiça a votação do Projeto de Lei do Executivo Municipal, que tratava do aumento do IPTU sobralense.

A liminar conseguida junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, no dia 27 de dezembro, através da desembargadora plantonista, Tereze Neumamm Duarte, anulou a audiência Pública realizada dia 26 de dezembro, para tratar dos anexos, e proibiu a votação do Projeto de Lei Complementar nº 074/2018, que aconteceria nesta sexta-feira, dia 28 de dezembro, pela manhã no plenário 5 de Julho.

Com a não votação do IPTU pelo legislativo sobralense, se a liminar não for derrubada, ficando segunda-feira dia 31 de dezembro para acontecer qualquer votação, o aumento do IPTU de Sobral a ser votado em 2019, só vai valer para o ano de 2020.

Em seu despacho a Desembargadora Tereze Neumamm, argumentou, que “a  Audiência Pública deve ser precedida de requerimento, e, após aprovado, deve ser aguardado o prazo de 72 horas para comunicação dos convidados para a Audiência Pública, de acordo com o disposto no art. 86, caput, e §1o, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral.(...). Por todo o exposto, concedo o efeito suspensivo pretendido, para tornar sem efeito a audiência pública realizada no dia 26/12/2018, bem como que seja vedada a votação do Projeto de Lei Complementar nº 074/2018, até que sejam cumpridas as normas legais e regimentais atinentes ao assunto”, escreveu a magistrada.