Fonte: Agência Senado
As concessionárias de serviços públicos não podem cobrar taxa
de religação. E, em caso de corte do fornecimento, o restabelecimento do
serviço deve ser feito em até doze horas a partir da quitação do débito ou do
pedido do consumidor. É o que diz projeto de lei (PL
669/2019) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.