O consumidor
que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a
eletricidade cortada, desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam
quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente,
esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada
pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões.