Mesa Diretora: edis Joaquim Feijão, Rogério Arruda, presidente Carlos do Calisto, Cleiton Prado e Cumpady Bone
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, comandado
pelo presidente Carlos do Calisto, apresentou e foi votado, o Projeto de
Resolução nº 182/19, de 04/06/2019, regulamentando os §§ 1º e 2º do art. 21 da
Lei Orgânica do Município de Sobral, que trata da concessão de férias,
acrescida do terço constitucional aos agentes políticos do Legislativo
Municipal de Sobral.
De acordo com a Lei Orgânica do Município em seu Artigo
21, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é composta somente de
subsídios. Já no § 1º, fica assegurado aos agentes políticos do Município de
Sobral os direitos constitucionais de terço de férias e 13º (décimo terceiro)
salário, com base no valor integral do subsídio ou remuneração, conforme
disposto em lei municipal. No § 2º, a regulamentação do período de concessão de
férias, da forma de substituição dos agentes políticos em férias e da
remuneração dos substitutos ficará sujeito à regulamentação prévia da
administração de cada poder Municipal, de forma a evitar prejuízos à continuidade
dos serviços públicos, conforme estabeleceu o Projeto apresentado pelo
presidente Carlos do Calisto e o restante dos componentes da Mesa Diretora.