sábado, 8 de junho de 2019

MESA DIRETORA DA CÂMARA DE SOBRAL REGULAMENTOU AS FÉRIAS DOS VEREADORES, O TERÇO DE FÉRIAS E O 13º SALÁRIO COM BASE NO VALOR INTEGRAL DOS EDIS

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Mesa Diretora: edis Joaquim Feijão, Rogério Arruda, presidente Carlos do Calisto, Cleiton Prado e Cumpady Bone


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, comandado pelo presidente Carlos do Calisto, apresentou e foi votado, o Projeto de Resolução nº 182/19, de 04/06/2019, regulamentando os §§ 1º e 2º do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Sobral, que trata da concessão de férias, acrescida do terço constitucional aos agentes políticos do Legislativo Municipal de Sobral.

De acordo com a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 21, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é composta somente de subsídios. Já no § 1º, fica assegurado aos agentes políticos do Município de Sobral os direitos constitucionais de terço de férias e 13º (décimo terceiro) salário, com base no valor integral do subsídio ou remuneração, conforme disposto em lei municipal. No § 2º, a regulamentação do período de concessão de férias, da forma de substituição dos agentes políticos em férias e da remuneração dos substitutos ficará sujeito à regulamentação prévia da administração de cada poder Municipal, de forma a evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos, conforme estabeleceu o Projeto apresentado pelo presidente Carlos do Calisto e o restante dos componentes da Mesa Diretora.