quarta-feira, 31 de julho de 2019

A MEDIDA PROVISÓRIA DA LIBERDADE ECONÔMICA DISPENSA TRABALHADORES, DE TODAS AS CATEGORIAS, DE BATER CARTÃO.

Resultado de imagem para bater ponto


A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica dispensa trabalhadores, de todas as categorias, de bater cartão. Relatório aprovado em comissão mista do Congresso autoriza o chamado registro de ponto por exceção. Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com o empregador para não bater ponto. Sendo assim, poderá chegar ao trabalho, cumprir o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

O trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções – como diz o nome do sistema de registro- serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias. Pela regra atual, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de 10 funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.