A MP (medida provisória) da
Liberdade Econômica dispensa trabalhadores, de todas as categorias, de bater
cartão. Relatório aprovado em comissão mista do Congresso autoriza o chamado
registro de ponto por exceção. Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa
poderá fazer acordo individual com o empregador para não bater ponto. Sendo
assim, poderá chegar ao trabalho, cumprir o expediente e ir embora sem fazer
nenhuma anotação.
O
trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou almoço.
Somente exceções – como diz o nome do sistema de registro- serão
obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e
férias. Pela regra atual, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de 10
funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.