quarta-feira, 31 de julho de 2019

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVOU O DIREITO À IDENTIFICAÇÃO PELO NOME SOCIAL NOS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DE RELAÇÃO DE CONSUMO DE TRANSEXUAIS NO CEARÁ

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Direito à identificação pelo nome social nos procedimentos da administração pública direta e indireta e dos serviços privados de ensino, saúde, Previdência Social e de relação de consumo já pode fazer parte vida de transexuais no Ceará.

A medida está no projeto de lei 197/2016 , de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), aprovado pela Assembleia Legislativa, que assegura o direito ao nome social nos serviços públicos no Estado.
Segundo o parlamentar, toda pessoa tem direito a um nome, que é reconhecido como um direito humano (art.24, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e art.18, da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos).
Conforme observa o autor, as Nações Unidas reconhecem o nome como parte da identidade pessoal, portanto ele deve representar a identificação pessoal e corresponder à inserção da pessoa na sociedade e na sua vida comunitária.