quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO JULGOU QUE OS PRECATÓRIOS FUNDEF ORIUNDAS DOS PRECATÓRIOS TÊM CARÁTER EVENTUAL E NÃO PODEM SER EMPREGADAS PARA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS, ABONOS OU PASSIVOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

Fonte: Ceara Agora


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O Tribunal de Contas da União julgou solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.
Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização.
Em julgamentos anteriores, o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.