Fonte: Ceara Agora
O
Tribunal de Contas da União julgou solicitação do
Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef),
que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a
título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.
Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do
processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que
torna juridicamente inviável a sua realização.
Em
julgamentos anteriores, o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios
devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para
aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação
básica pública.
As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e
não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos
trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser
responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.