sábado, 17 de agosto de 2019

OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS JURISDICIONADOS AO TCE CEARÁ DEVEM ENCAMINHAR SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS (PCAS) ATÉ O DIA 30 DE AGOSTO ATRAVÉS DO SISTEMA ÁGORA

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Os órgãos e entidades estaduais jurisdicionados ao TCE Ceará devem, obrigatoriamente, encaminhar suas Prestações de Contas Anuais (PCAs) até o dia 30 de agosto, através do 


Sistema Ágora, conforme a Instrução Normativa TCE nº 01/2018. O prazo inicial era 1º de julho, mas foi prorrogado em atendimento a algumas pastas.

Por Lei, os jurisdicionados têm até 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício anterior para apresentar suas devidas prestações de contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95).