Os órgãos e entidades estaduais jurisdicionados ao TCE Ceará devem,
obrigatoriamente, encaminhar suas Prestações de Contas Anuais
(PCAs) até o dia 30 de agosto, através do
Sistema Ágora, conforme a
Instrução Normativa TCE nº 01/2018. O prazo inicial era 1º de julho, mas foi prorrogado
em atendimento a algumas pastas.
Por Lei, os jurisdicionados têm até 180 dias, contados a partir do
encerramento do exercício anterior para apresentar suas devidas prestações de
contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95).