Fonte: notícias STF
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão da
quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento
conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no
Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de
Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos
prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo
municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser
derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que,
em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de
Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”,
da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).