quinta-feira, 19 de setembro de 2019

MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIRAM QUE É EXCLUSIVA DA CÂMARA DE VEREADORES A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO DOS PREFEITOS

Fonte: notícias STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão da quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).