O presidente Jair Bolsonaro sancionou
com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e
para eleições.
O texto foi aprovado pela Câmara dos
Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.
Os trechos sancionados pelo presidente
já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados
por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão
conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta-feira
(2).
Entre os pontos vetados por Bolsonaro
estão:
- a recriação da propaganda
político-partidária gratuita em rádio e TV;
- o aumento anual de recursos do fundo
eleitoral, sem limitação orçamentária prévia, não apenas em ano de
eleição;
- a utilização do fundo partidário para pagamento
de multas;
- os dispositivos que traziam anistias
às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o governo, os vetos
assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e
constitucionais.
Entre os pontos mantidos por Bolsonaro,
o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:
- Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados
e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos
envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo
eleitoral.
- Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no
local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do
partido seja fora da capital federal.
- Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou
jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir
a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e
compensação a partidos políticos;
- Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem
sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos
magistrados analisar os relatórios.